O que é o Carnê-leão? Quem precisa preencher? Como fazer?

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Carnê Leão O Que é, Quem Precisa Preencher E Como Fazer - Evicont

O que é o Carnê-leão? Saiba quem precisa e como fazer

Confira o Guia definitivo para o carnê-leão – saiba o que é esse documento e quem deve se atentar para um preenchimento correto e manutenção legal dos ganhos 

Todos os contribuintes devem fazer o pagamento de seus impostos, e o Carnê-leão é uma das muitas formas que o Governo utiliza para o recolhimento dos tributos.

Seja pessoa física ou jurídica, pagar impostos é uma obrigação inegociável. Alguns têm os valores descontados na folha de pagamento, como nos profissionais CLT, já as empresas fazem a apuração conforme o regime tributário.

E o Carnê-leão, quem é responsável e por utilizar essa forma de recolhimento? 

Vamos entender melhor sobre esse tipo de documento e saber como ele deve ser feito para evitar erros e prejuízos.

Veja tudo que você precisa saber logo a seguir

O que é o Carnê-leão?

O Carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal do imposto de renda que deve ser feito por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. 

Esses rendimentos podem ser, por exemplo, aluguéis, pensões alimentícias, serviços prestados como autônomo ou profissional liberal, entre outros.

Quem deve apresentar o Carnê-leão?

Como citamos, em geral, os profissionais autônomos e liberais, e pessoas físicas que prestam serviços para pessoas físicas devem recolher esse documento.

Se você não sabe como se caracterizam um profissional autônomo e liberal, clique aqui e entenda os conceitos.

Voltando ao tema: obrigação de recolher o Carnê-leão, todos esses profissionais já citados e que receberam mais de R$ 1.903,98 por mês. Você pode ver mais sobre as obrigações deste documento no site da Receita Federal.

Quem não fizer o recolhimento mensal está sujeito a multa e juros, além de ter que declarar esses valores na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF).

Como preencher o Carnê-leão?

Para preencher o Carnê-leão, você pode usar o sistema online disponível no Portal e-CAC da Receita Federal – mesmo link citado acima.

E para acessar o sistema, você precisa ter um cadastro no gov.br e um código de acesso ou certificado digital. 

Após entrar no Portal e-CAC, você deve selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.

No sistema online, você deve informar os seus dados pessoais e os rendimentos recebidos no mês. 

O sistema vai calcular automaticamente o imposto devido e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. 

Como pagar o Carnê-leão?

O pagamento do Carnê-leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos. 

Por exemplo, se você recebeu um aluguel em janeiro, você deve pagar o imposto até o último dia útil de fevereiro.

Você também pode usar o código de barras do DARF para pagar pelo aplicativo do seu banco.

Qual a diferença do Carnê-leão para a Declaração do Imposto de Renda?

A diferença entre eles é que o carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório, que deve ser feito por quem recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, que não são tributados na fonte no Brasil. 

Já o imposto de renda é uma declaração anual, que deve ser feita por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de um determinado valor no ano anterior, independentemente da fonte pagadora.

Quando feita a declaração, é analisada todo o histórico de transações financeiras e pagamentos de impostos durante o ano.

Se houver imposto a pagar, o contribuinte deve fazer o pagamento dos valores ao Governo.

Porém, se houver imposto a restituir, o contribuinte recebe o valor em lotes definidos pela Receita Federal.

Portanto, o carnê-leão e o imposto de renda são complementares, e não excludentes. 

Quem paga o carnê-leão deve informar os valores recolhidos na sua declaração de imposto de renda, podendo compensar o imposto pago mensalmente com o imposto apurado anualmente. 

Quais os riscos de não pagar o Carnê-leão?

Quem não pagar o documento pode cair na malha fina e ser multado pela Receita Federal.

Além disso, se você atrasar o pagamento, você terá que pagar multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês do vencimento até o mês do pagamento.

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