Por mais vantajosa que as contraprestações possam parecer, certamente ela não será suficiente para reparar os prejuízos que lhe serão causados.
Abrir empresas em nome de terceiros é uma atitude totalmente desaconselhada, ainda que o “laranja” tenha autorizado a situação e emprestado o seu nome.
A situação piora, e muito, para os casos em que o terceiro não autoriza a utilização de seus dados para constituição de uma empresa e não possui conhecimento da formalização do CNPJ.
Tal prática, sem dúvida, constitui crime no nosso ordenamento jurídico e é tipificado pelo Código Penal como estelionato e fraude.
Em 2018, a Comissão de Constituituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 4033/15 que torna crime tipificado no código penal prevendo que será considerado fraude o ato de abrir ou transferir a titularidade de empresa em nome de pessoas que nã sejam realmente sócias. Incorrerá no mesmo crime quem permitir o uso de seu nome falsamente como sócio de empresa. O Projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário.
Além dos problemas que poderão ser enfrentados com a justiça criminal, mesmo com a autorizaçao do terceiro, a formalização de empresa em nome de pessoas que não sejam sócias pode trazer consequencias que dificultem o exercicio das atividades empresariais. Alguns atos são privativos do sócio e não podem ser realizados por procuração, como a emissão e validação dos certificados digitais, que é indispensável para emitir notas fiscais, acessar cadastros e telas internas, assinar digitalmente diversas obrigações acessórias exigidas por lei para os órgãos públicos e etc.
Além disso, dívidas contraídas pelo laranja em sua vida de casamento, além de desentendimentos, casamentos, divórcio e falecimento poderão atingir os bens da sociedade, com partilhas, sucessão e contato com os herdeiros do “laranja”, que as vezes não possuem boa relação e sequer conhecimento do que era praticado.
Assim, além de ilegal, a prática a longo pode ser bastante prejudicial ao empresário de fato.
ABRIRAM UMA EMPRESA NO MEU NOME. O QUE FAZER?
Se você foi vítima de um estelionatário e descobriu que existe uma empresa formalizada, imediatamente, orientamos as seguijntes providencias:
- Registre um boletim de ocorrência descrevendo o ocorrido e informe a autoridade policial o nome da empresa, número de inscrição no CNPJ, endereço do estabelecimento e etc.
- Com auxílio de um profissional, comunique imediatamente a ocorrência da fraude para a Junta Comercial, Secretaria da Fazenda, Receita Federal do Brasil e Prefeitura do Municipío de estabelecimento, por intermédio de ofício, com cópia do boletim de ocorrência lavrado, exigindo o cancelamento da inscrição de empresário e da sociedade;
- Utilize dos canais digitais da Junta Comercial e demais órgãos, como fale conosco, para reiterar a denuncia de fraude, enviando todos os documentos e comprovações que possuir;
Com essas providências, além de cessar e interromper a fraude, você se resguarda sobre as consequencias legais geradas pelos atos praticados pela empresa fraudulenta.
QUAIS RISCOS DE EMPRESTAR MEU NOME PARA TERCEIROS?
Muitas vezes as pessoas são tentadas a emprestar seu nome e dados pessoais para constituição de empresa, recebendo como contraprestação valores mensais ou promessa de emprego e até sociedade.
Emprestar o nome para terceiros, em qualquer hipótese, é uma prática muito arriscada, ainda mais para constituição de uma empresa.
A empresa poderá contrair empréstimos bancários, não pagar impostos, fornecedores, aluguéis e empregados, conceder avais e fianças, desenvolver práticas e esquemas considerados crime, tudo isso ficará vinculado a você e a seu CPF.
Você certamente será procurado incasavelmente pelos credores que foram prejudicados pela empresa e inclusive pelas autoridades policiais.
Seu nome, certamente, será colocado em um tremendo buraco, coberto por dívdas, problemas e encrencas, que demandará dinheiro, tempo e saúde para sair de lá.