Tributação de Dividendos 2026: entenda as novas regras
A Reforma do Imposto de Renda trouxe um dos temas mais discutidos pelos empresários e contadores: a tributação de dividendos. Até 2025, os lucros distribuídos permanecem isentos. A partir de 2026, entretanto, o cenário muda.
O que foi aprovado no Senado
O Projeto de Lei nº 1.952/2019 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. Isso significa que, em regra, segue direto para a Câmara. Contudo, se nove senadores apresentarem recurso, haverá votação em Plenário.
Portanto, a proposta ainda não está definitivamente encerrada no Senado. Enquanto isso, já avança com força na Câmara dos Deputados, onde há mais de 50 emendas em debate.
Como ficará a tributação a partir de 2026
Em primeiro lugar, é importante destacar que haverá uma faixa de isenção de R$ 50 mil mensais por fonte pagadora. Assim, sócios que recebem dentro desse limite não pagarão imposto sobre dividendos.
Por outro lado, os valores que ultrapassarem esse teto terão retenção de 10% na fonte. Ou seja, apenas o excedente será tributado.
Por exemplo:
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R$ 30.000/mês → Isento
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R$ 50.000/mês → Isento
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R$ 80.000/mês → R$ 30.000 tributados a 10%
Consequentemente, o impacto real será maior para grandes sócios e empresas que distribuem valores acima do limite mensal.
O que muda na remuneração dos sócios
Até agora, muitos empresários optavam por retirar a maior parte de seus ganhos como lucros isentos. Com a reforma, entretanto, o pró-labore ganha atratividade.
Isso ocorre porque:
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Valores até R$ 5.000 de pró-labore passam a ser isentos de IR;
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O pró-labore garante benefícios previdenciários;
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Não há risco de mudança na regra de isenção a curto prazo.
Além disso, uma estratégia inteligente será combinar pró-labore e dividendos. Assim, o sócio poderá retirar até R$ 55.000 por mês sem pagar imposto de renda.
Estratégias de planejamento tributário
Para reduzir os impactos, as empresas precisarão se organizar. Em outras palavras, será fundamental planejar ainda em 2025.
As principais ações são:
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Antecipar distribuições: pagar lucros de 2025 ainda em 2025, aproveitando a isenção total;
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Controlar limites mensais: manter dividendos dentro do teto de R$ 50 mil por fonte pagadora;
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Reestruturar sociedades: avaliar holdings familiares para pulverizar participações;
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Revisar sistemas internos: ajustar folha e relatórios para conciliar pró-labore + dividendos.
Dessa forma, o impacto da nova tributação poderá ser minimizado.
Conclusão
Em resumo, a tributação de dividendos em 2026 marca o fim de uma isenção histórica que vigorava desde 1996. O limite de R$ 50 mil mensais protege pequenos e médios empresários, mas exige maior controle e planejamento.
Portanto, empresários e contadores devem se preparar desde já. Com um bom planejamento tributário, é possível reduzir a carga e manter a saúde financeira da empresa.